Sobre o IPVA
| Trata-se de
imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o
município de
emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para
custear os gastos
públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
|
Para
veículos
adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em
janeiro e a alíquota é
de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com
bonificação de 6%)
ou em até cinco parcelas.
Se
estiverem vencidos,
os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os
débitos vencidos de
anos anteriores podem ser parcelados.
Como
pagar o
IPVA:

As guias para pagamento estão
disponíveis em "Consultar
Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR",
acessado com o
número do Renavam;

O
IPVA pode ser pago por meio de:
 |
 |
GR-PR (Guia de
Recolhimento do Estado do
Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco,
Bancoob, Rendimento,
Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes
de IPVA;
|
|
 |
Apenas com o nº de
Renavam do veículo,
nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados
(com exceção do
Banco do Brasil). |
|
 |
Pagamento via PIX, por
meio de QR-CODE em
GR-PR disponível no portal público. |
|
 |
Consulta ao
aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX,
GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS) e (Android) |
|
 |
Por meio de cartão
de crédito para o exercício de 2026, em até
12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais
informações)
|

Observações:
 |
 |
As dívidas ativas
desvinculadas do
veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações
judiciais) podem ser
quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA;
|
|
 |
Prazo de compensação:
até um dia útil
após o pagamento. |
Como
parcelar o
IPVA:
|
 |
Consultar Débitos e
Guias para pagar o
IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços
Parcelamento de
IPVA; |
|
 |
É possível parcelar os
débitos de IPVA de
exercícios anteriores ao atual; |
 |
 |
O parcelamento pode
chegar a até 10
parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso
haja ajuizamento ou
protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para
pagamento de
custas e honorários; |
|
 |
O pagamento das
parcelas deverá ser feito
nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês
de
referência; |
|
 |
Quem pode parcelar:
proprietário,
comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de
veículo.
|